REGIMENTO
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS REGIONAIS E AGRÁRIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – LERASSP.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) é instância vinculada à Faculdade de Geografia e ao Instituto de Ciência Humanas (ICH) da Unifesspa, onde se desenvolvem pesquisa de natureza institucional e outras atividades de caráter acadêmico (reuniões, oficinas, defesas de trabalhos acadêmicos etc.), que visam fomentar o desenvolvimento e a divulgação da produção do conhecimento sobre o Sul e Sudeste do Pará.
Art. 2º Os objetivos do (LERASSP) são:
- Desenvolver pesquisa e estudo dos diferentes aspectos que constituem a realidade geográfica na sua perspectiva agrária, urbana e regional.
- Atualizar o debate em torno da geografia regional, bem como contribuir para o desenvolvimento dos fundamentos epistemológicos da Ciência Geográfica.
- Convergir diferentes áreas da ciência geográfica no desenvolvimento da pesquisa e demais atividades acadêmicas, bem como o estímulo ao diálogo com outras áreas do saber e primor pela a interdisciplinaridade.
- Estabelecer o compromisso social e político com sua análise e estudos, especialmente no que se refere à realidade brasileira, especialmente a amazônica, assim como latino-americana.
- Buscar, a partir de suas pesquisas e estudos, uma atitude propositiva para diferentes situações que possam ser reconhecidas como problemas a serem enfrentados pela ciência geográfica, por meio de atividades culturais e de extensão.
- Desenvolver laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, quer nacionais e internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos.
- Desenvolver ações cooperativas de caráter acadêmico com setores da sociedade civil organizada e alçar permanentemente o estabelecimento de projetos de extensão.
- Auxiliar nas atividades previstas no Projeto Político Pedagógico do curso de Bacharelado em Geografia e no de Licenciatura em Geografia na Unifesspa.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º A Laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) é a seguinte:
- Coordenação
- Conselho Deliberativo
- Núcleos de Pesquisa e Núcleos de Estudo
- Secretaria
Art. 4 São os seguintes os membros constituintes (LERASSP):
- Professores Membros Efetivos. São todos os professores da faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa vinculados ao laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e sudeste do Pará.
- Professores Colaboradores. São os professores da faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa cadastrados no LERASSP que desenvolvem atividades episódicas, utilizando-se da infraestrutura do laboratório.
- Pesquisadores do LERASSP. São os orientandos nos níveis de Doutorado, Mestrado, Iniciação a Pesquisa, TCC e monitoria dos professores Membros Efetivos, além de alunos e professionais vinculados aos Núcleos e os pesquisadores visitantes.
- Estagiários. São os estudantes de graduação da Faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa previamente vinculados aos Núcleos do LERASSP.
- Pesquisadores e Professores Visitantes. São pesquisadores brasileiros ou estrangeiros que mediante convênios e/ou mútua colaboração aprovados pelo Conselho Deliberativo e Pelo Conselho Departamental desenvolvem pesquisa no LERASSP.
Art. 5º Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) será dirigido pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo.
- A coordenação será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador e é exercida por professores integrantes do grupo efetivo do laboratório, eleito pelos os membros Efetivos do LERASSP por um período de dois anos, permitida uma recondução.
- É função do Coordenador ocupar-se com a gestão administrava do Laboratório juntos as diversas instâncias da Faculdade de Geografia e convocar o Conselho Deliberativo.
- É função do Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Art. 6º O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LERASSP, pesquisadores e professores visitantes e por um representante discente vinculado ao Laboratório.
- O conselho Deliberativo é presidido pelo Coordenador, e é a instância de decisão do LERASSP, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos.
- Os professores Membros Efetivos do LERASSP e o Representante Discente vinculado ao LERASSP têm direito à voz e voto.
Parágrafo Único. O Representante Discente tem direito a voto, e será eleito por seus pares, sendo a duração do mandato de um ano, não permitida a recondução.
1. Os Pesquisadores e Professores Colaboradores do LERASSP têm direito à voz no Conselho Deliberativo.
2. É atribuição do Conselho Deliberativo normatizar e decidir casos omissos a este Regimento.
Art. 7º Os núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho de pesquisa do LERASSP.
- Os núcleos de pesquisa são constituídos por um Líder, pelos Professores Efetivos, pelos Professores Colaboradores, além dos Pesquisadores do LERASSP, Pesquisadores e Professores Visitantes e Estagiários.
- A figura do Líder do Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional juntos ás agências de fomento e outras instituições.
Art. 8º Os Núcleos de Estudos são iniciativas dedicadas ao estudo e aprofundamento de temas de interesse dos membros constituintes do LERASSP, relacionados ou não com as pesquisas desenvolvidas pelos Núcleos.
- Os Núcleos de Estudo são constituídos por um Líder além dos demais Professores Efetivos e Professores Colaboradores envolvidos, pesquisadores de outras instituições, pesquisadores visitantes e estagiários além do corpo discente.
- A figura do Líder de Núcleo de Estudos caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto a agência de fomento e outras instituições.
Art. 9º A secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Zelar pelo Laboratório e garantir seu funcionamento.
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