Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Regimento > REGIMENTO
Início do conteúdo da página
Regimento

REGIMENTO

Publicado: Terça, 07 de Janeiro de 2020, 14h17 | Última atualização em Quarta, 08 de Janeiro de 2020, 15h58 | Acessos: 15

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS REGIONAIS E AGRÁRIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – LERASSP.

 

CAPÍTULO I

 

DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º O laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) é instância vinculada à Faculdade de Geografia e ao Instituto de Ciência Humanas (ICH) da Unifesspa, onde se desenvolvem pesquisa de natureza institucional e outras atividades de caráter acadêmico (reuniões, oficinas, defesas de trabalhos acadêmicos etc.), que visam fomentar o desenvolvimento e a divulgação da produção do conhecimento sobre o Sul e Sudeste do Pará.

 

 Art. 2º Os objetivos do (LERASSP) são:

 

  1. Desenvolver pesquisa e estudo dos diferentes aspectos que constituem a realidade geográfica na sua perspectiva agrária, urbana e regional.
  2. Atualizar o debate em torno da geografia regional, bem como contribuir para o desenvolvimento dos fundamentos epistemológicos da Ciência Geográfica.
  3. Convergir diferentes áreas da ciência geográfica no desenvolvimento da pesquisa e demais atividades acadêmicas, bem como o estímulo ao diálogo com outras áreas do saber e primor pela a interdisciplinaridade.
  4. Estabelecer o compromisso social e político com sua análise e estudos, especialmente no que se refere à realidade brasileira, especialmente a amazônica, assim como latino-americana.
  5. Buscar, a partir de suas pesquisas e estudos, uma atitude propositiva para diferentes situações que possam ser reconhecidas como problemas a serem enfrentados pela ciência geográfica, por meio de atividades culturais e de extensão.
  6. Desenvolver laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, quer nacionais e internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos.
  7. Desenvolver ações cooperativas de caráter acadêmico com setores da sociedade civil organizada e alçar permanentemente o estabelecimento de projetos de extensão.
  8. Auxiliar nas atividades previstas no Projeto Político Pedagógico do curso de Bacharelado em Geografia e no de Licenciatura em Geografia na Unifesspa.  

 

CAPÍTULO II

 

CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA

 

Art. 3º A Laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) é a seguinte:

 

  1. Coordenação
  2. Conselho Deliberativo
  3. Núcleos de Pesquisa e Núcleos de Estudo
  4. Secretaria

 

Art. 4 São os seguintes os membros constituintes (LERASSP):

 

  1. Professores Membros Efetivos. São todos os professores da faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa vinculados ao laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e sudeste do Pará.
  2. Professores Colaboradores. São os professores da faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa cadastrados no LERASSP que desenvolvem atividades episódicas, utilizando-se da infraestrutura do laboratório.
  3. Pesquisadores do LERASSP. São os orientandos nos níveis de Doutorado, Mestrado, Iniciação a Pesquisa, TCC e monitoria dos professores Membros Efetivos, além de alunos e professionais vinculados aos Núcleos e os pesquisadores visitantes.
  4. Estagiários. São os estudantes de graduação da Faculdade de Geografia do ICH/Unifesspa previamente vinculados aos Núcleos do LERASSP.
  5. Pesquisadores e Professores Visitantes. São pesquisadores brasileiros ou estrangeiros que mediante convênios e/ou mútua colaboração aprovados pelo Conselho Deliberativo e Pelo Conselho Departamental desenvolvem pesquisa no LERASSP.

  

Art. 5º Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (LERASSP) será dirigido pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo.

 

  1. A coordenação será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador e é exercida por professores integrantes do grupo efetivo do laboratório, eleito pelos os membros Efetivos do LERASSP por um período de dois anos, permitida uma recondução.
  2. É função do Coordenador ocupar-se com a gestão administrava do Laboratório juntos as diversas instâncias da Faculdade de Geografia e convocar o Conselho Deliberativo.
  3. É função do Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.

 

Art. 6º O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LERASSP, pesquisadores e professores visitantes e por um representante discente vinculado ao Laboratório.

 

  1. O conselho Deliberativo é presidido pelo Coordenador, e é a instância de decisão do LERASSP, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos.
  2. Os professores Membros Efetivos do LERASSP e o Representante Discente vinculado ao LERASSP têm direito à voz e voto.

 

Parágrafo Único. O Representante Discente tem direito a voto, e será eleito por seus pares, sendo a duração do mandato de um ano, não permitida a recondução.

 

          1. Os Pesquisadores e Professores Colaboradores do LERASSP têm direito à voz no Conselho Deliberativo.

          2. É atribuição do Conselho Deliberativo normatizar e decidir casos omissos a este Regimento.

 

Art. 7º Os núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho de pesquisa do LERASSP.

 

  1. Os núcleos de pesquisa são constituídos por um Líder, pelos Professores Efetivos, pelos Professores Colaboradores, além dos Pesquisadores do LERASSP, Pesquisadores e Professores Visitantes e Estagiários.
  2. A figura do Líder do Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional juntos ás agências de fomento e outras instituições.

 

Art. 8º Os Núcleos de Estudos são iniciativas dedicadas ao estudo e aprofundamento de temas de interesse dos membros constituintes do LERASSP, relacionados ou não com as pesquisas desenvolvidas pelos Núcleos.

 

  1. Os Núcleos de Estudo são constituídos por um Líder além dos demais Professores Efetivos e Professores Colaboradores envolvidos, pesquisadores de outras instituições, pesquisadores visitantes e estagiários além do corpo discente.
  2. A figura do Líder de Núcleo de Estudos caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto a agência de fomento e outras instituições.

 

Art. 9º A secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.

 

Parágrafo único. Compete a Secretaria Zelar pelo Laboratório e garantir seu funcionamento.

 

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página